Sunday, September 21, 2014

Tabaco e justiça do trabalho

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Recebi da Dra. Mariana  Lourenço de Lima Carneiro:
Veja só dr Achutti que excelente notícia, é um avanço promissor o reconhecimento da  responsabilidade civil dos fabricantes pelos danos causados pelo cigarro aos seus próprios funcionários em razão da atividade laboral que exercem. Lamentável, contudo, que a atividade de provador de fumo permaneça existindo...De qualquer forma, a iniciativa do Ministério Público do Trabalho ao ajuizar e vencer esta Ação Civil Pública foi louvável e merece todo o nosso reconhecimento. Que seja apenas o início, que muitas outras Ações Civis Públicas venham provocar decisões judiciais neste sentido. Precisamos seguir avançando..! Forte abço, Mariana. Seguem o link para acessares a íntegra da notícia:Souza Cruz deve pagar tratamento a ex-provadores de cigarro

Decisão do TRT-RJ manda que a empresa banque as despesas médicas de ex-trabalhadores que tinham que testar o produto

AFP/Getty Images
Homem com cigarro
Cigarro: em março, empresa foi condenada a indenizar em R$ 500 mil um ex-provador do produto
São Paulo - A Souza Cruz foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho Rio de Janeiro (TRT-RJ) a pagar tratamento médico a ex-funcionários que trabalhavam como provadores de cigarros e contraíram doenças por causa da função. Em caso de descumprimento, a multa é de 10.000 reais por dia. 
A decisão é resultado de uma ação civil pública do Ministério do Trabalho (MPT), iniciada em 2003, pela qual a empresa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de 500.000 reais a um ex-empregado, em março deste ano. 
O homem contraiu uma doença pulmonar grave depois de atuar no Painel de Avaliação Sensorial, área da empresa que testa cigarros. De acordo com o MPT, ele tinha que fumar vários cigarros por dia, inclusive da concorrência. 
À época, o TST não julgou parte do processo em que o MPT pedia que a empresa custeasse as despesas médicas de outros ex-empregados e, por isso, a solicitação voltou para o TRT-RJ. 
Naquela ocasião, o TST decidiu que a companhia poderia manter a profissão de provador, mas ordenou o pagamento da indenização. Tanto a Souza Cruz quando o MPT recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). 
Segundo o MPT, a decisão do TRT-RJ de obrigar a empresa a bancar o tratamento dos ex-provadores transitou em julgado e, portanto, não cabe recurso. 
Outro lado
Em relação às atividades exercidas no Painel de Avaliação Sensorial, a Souza Cruz diz que elas são "reconhecidamente lícitas, inclusive por decisão judicial na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho." A empresa também afirma que todos os trabalhadores da área "são maiores de idade, previamente fumantes, e voluntariamente optaram por participar do Painel". 
A companhia reforça que entrou com recurso junto ao STF contra a decisão do TST que obriga o pagamento da multa de 500 mil reais ao ex-funcionário que tinha a função de provar cigarros. 
Já a respeito da decisão do TRT-RJ, que determina o pagamento das despesas médicas de ex-funcionários, a Souza Cruz informa que "poderá se manifestar quando tiver ciência do seu teor, após a publicação do acórdão" e que a determinação "é objeto de recurso apresentado pela Souza Cruz e será analisada pelo Supremo Tribunal Federal". 
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