Thursday, April 02, 2020

Telemedicina


Telemedicina recomendado pela AMICOR Maria Inês Reinert Azambuja
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) E MINISTÉRIO DA SAÚDE AUTORIZAM USO DE

TELEMEDICINA DURANTE PANDEMIA DE COVID-19

William Longhi e Luís Fernando Roesler Barufaldi

Em decorrência da pandemia global de COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM),
visando aperfeiçoar e dinamizar a eficiência dos serviços médicos durante o período de pandemia,
encaminhou, em 19 de março de 2020, Ofício ao Ministério da Saúde do Governo Federal (Ofício CFM no
1756/2020 – COJUR
1
), reconhecendo, em caráter excepcional, a possibilidade e eticidade do uso da
telemedicina para além das hipóteses previstas na Resolução CFM no 1.643, de 26 de agosto de 2002,
enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Dessa forma, por meio do respectivo Ofício, o CFM
estende o uso da telemedicina para as seguintes hipóteses:

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