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Saturday, March 30, 2019

Tributos sobre o tabaco


Recomendado pela AMICOR Mariana Lourenço de Lima Carneiro

Carta aberta contra redução de tributos sobre produtos de tabaco


As organizações da sociedade civil e sociedades médicas, brasileiras e internacionais, abaixo assinadas vêm mostrar extrema preocupação diante da Portaria 263/2019, do , publicada no Diário Oficial da União, em 25 de março1, que cria um “Grupo de Trabalho – GT para avaliar a conveniência e oportunidade da redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil, e, assim, diminuir o consumo de cigarros estrangeiros de baixa qualidade, o contrabando e os riscos à saúde dele decorrentes”.
As signatárias discordam firmemente da proposta de reduzir tributos sobre produtos de tabaco.
A tributação de produtos de tabaco e a eliminação de todas as formas de comércio ilícito desses produtos são medidas previstas na Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), primeiro tratado internacional de saúde pública, ratificado por 181 países, inclusive pelo Brasil (Decreto 5.658/2006).
A questão tributária e a questão do contrabando de cigarros devem ser devidamente enfrentadas pelo poder público, e em momento algum a ameaça do contrabando deve inibir a adoção de políticas de saúde pública para a redução do tabagismo.
É preciso destacar que não se aplica o critério de qualidade a produtos de tabaco. O cigarro, legalizado ou contrabandeado, provoca um grave dano sanitário e social, gerando milhares de mortes no Brasil e milhões de mortes no mundo, anualmente. Em 2017, foram 7 milhões de mortes. O tabaco causa a morte de 50% de seus consumidores regulares.
É incontroverso que todos os produtos de tabaco, legalizados ou não, causam forte dependência e mais de 50 doenças e risco de morte, o que justifica que deve ser um produto rigorosamente regulado.
No tocante à tributação, estudos nacionais e internacionais , e a própria experiênciabrasileira, mostram que o aumento de preços e impostos é considerado a medida mais custo-efetiva para prevenção e redução de consumo de cigarros, e a medida está prevista no artigo 6º, da CQCT.
O Instituto Nacional do Câncer – INCA/Ministério da Saúde aponta estudos que indicam que um aumento de preços na ordem 10% é capaz de reduzir o consumo de produtos derivados do tabaco em cerca de 8% em países de baixa e média renda, como o Brasil. As evidências científicas demonstram ainda que o aumento dos preços contribui para estimular os fumantes a deixarem de fumar, assim como para inibir a iniciação de crianças e adolescentes./.../
A fórmula é simples: quanto mais caro o produto, mais difícil o acesso. Dessa forma, evita-se a iniciação de novos fumantes (em geral, crianças e adolescentes) e estimula-se a cessação do tabagismo.
No Brasil, foi adotado um aumento progressivo de impostos entre 2011 e 2016, que resultou em uma queda significativa da prevalência de fumantes, passando de 14,8% para 10,2%, respectivamente. Porém não foi estabelecida uma política fiscal escalonada para os anos subsequentes.

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